PLANO DE SEGURANÇA E RESPOSTA A AMEAÇAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

  • 27/05
  • SEGURANÇA PÚBLICA
  • Fórum de Segurança

O deputado Comandante Dan anunciou a realização de um piloto do plano de segurança para uma escola pública estadual, como estabelece a Lei n.º 6.821/2024 de sua autoria, publicada em 27 de março, que instituiu a obrigatoriedade do “Plano de Segurança e Resposta a Ameaças nos Estabelecimentos de Ensino”.

A instituição escolhida pelo deputado para a primeira experiência foi a Escola Estadual Francisca de Paula Jesus Isabel, que trabalha com o ensino fundamental e médio, regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

“A zona Norte de Manaus, infelizmente, registra índices altíssimos de violência urbana e aquela unidade de ensino mantém uma relação dinâmica e colaborativa com a comunidade. A escola funciona em três turnos para crianças, jovens e adultos, o que é importante, pois envolveremos professores, servidores, alunos, vizinhos da construção escolar, além dos pais de alunos”, explicou Câmara.

O principal objetivo da Lei, proposta pelo parlamentar, é a segurança escolar. O “Plano de Segurança e Resposta Ameaças” funciona como um passo a passo que será adotado por todos que transitam, em qualquer quantidade de tempo, pela unidade educacional. Deve orientar a medidas preventivas contra a violência, a exemplo de campanhas de conscientização e prevenção e a identificação e acompanhamento de alunos em situação de risco.

O plano também precisa estabelecer medidas de combate à violência, como a identificação das ameaças mais comuns e as ações a serem tomadas em caso de qualquer ocorrência.

“Propor uma Lei que foi aprovada não nos exime da responsabilidade de a vermos cumprida. Por isso, reuniremos com as secretarias de educação, segurança e as instituições que interagem e colaboram com a segurança escolar. Queremos fazer uma intervenção exemplar, que mostre a efetiva eficácia dos planos. A ignorância sobre procedimentos de segurança está transformando as escolas em presídios e impedindo, inclusive, as rotas de fuga e evacuação. Queremos corrigir isso”, afirmou Dan Câmara.

A Lei nº 6.821/2024 faz parte de um pacote de legislações propostas pelo parlamentar. Há outras três Leis, que têm interfaces com o tema e que serão trabalhadas de forma integrada ao plano-piloto, de acordo com o parlamentar.

1. Resolução n.º 1.009/23, que cria a Frente Parlamentar para Prevenção e Enfrentamento à Violência no Sistema de Educação;

2. Lei Ordinária n.º 6.225/23, que sistematiza um programa contínuo de prevenção à violência doméstica e exploração sexual de crianças e adolescentes desenvolvido a partir da escola;

3. Lei Ordinária n.º 6.363/23, que institui o selo “Amigos da Escola”.


FONTE: G1: Dan Câmara anuncia piloto do plano de segurança às escolas do Amazonas | Momento Assembleia | G1 

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